Sim, pois, de acordo com o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, quem compra tem direito à informação correta, clara e precisa sobre o produto posto à venda, a exemplo da diferença entre produtos que são anunciados, da quantidade, características, composição, qualidades, formas e canais de pagamento, tributos incidentes e possíveis riscos.
Omitir o preço de um produto é um crime que pode resultar em detenção de três meses a um ano, podendo também acarretar multas.
Sendo assim, o famoso preço “in box” das redes sociais é ilegal e, muitas vezes representa perigo, por expor o consumidor a situações de contato através de perfis desconhecidos.
Contudo, existem situações em que a não divulgação de preços é permitida. É o caso dos projetos de engenharia, dos tratamentos estéticos, médicos e odontológicos, e também dos serviços advocatícios, dentre outros.