Reforma da previdência altera benefício de pensão por morte
A mais significativa mudança diz respeito ao valor do benefício. Conforme as novas regras, o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até no máximo 100% (cem por cento).⠀
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Vale lembrar que as cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes. Já na hipótese de existir dependente inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% (cem por cento) até o teto máximo do INSS.⠀
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A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado, como cônjuge, companheira (desde que comprovada dependência econômica), filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade, filho inválido ou deficiente intelectual, mental ou doença grave de qualquer idade, entre outros constantes na legislação previdenciária.⠀⠀
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