Pensão por morte na reforma da previdência: veja mudanças
Publicado em 30 de julho de 2020 | Novidades
Reforma da previdência altera benefício de pensão por morte
A mais significativa mudança diz respeito ao valor do benefício. Conforme as novas regras, o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até no máximo 100% (cem por cento).⠀
⠀
Vale lembrar que as cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes. Já na hipótese de existir dependente inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% (cem por cento) até o teto máximo do INSS.⠀
⠀
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado, como cônjuge, companheira (desde que comprovada dependência econômica), filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade, filho inválido ou deficiente intelectual, mental ou doença grave de qualquer idade, entre outros constantes na legislação previdenciária.⠀⠀
⠀
#pensãopormorte #reformadaprevidência #novasregras #fábioribeiroadvogados #advocaciaprevidenciária
POSTAGENS MAIS RECENTES
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 2
A importância do Planejamento Previdenciario – Parte 1
Alerta sobre ações revisionais de juros e de financiamentos bancários
Lei que institui pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio
Fique atento e evite o consignado contratado à distância
Representante legal de beneficiário tem direito a receber algum benefício do INSS?
Direitos de quem trabalha home office
Quais os direitos do aluno Inadimplente?