Decisão da JT foi adotada para ajuda na prevenção do novo coronavírus
Referência: https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2020/07/24/decisao-da-justica-do-trabalho-em-sergipe-determina-que-uber-e-99-paguem-ajuda-de-custo-para-motoristas-ativos.ghtml
A Justiça do Trabalho em Sergipe determinou que as empresas Uber do Brasil e 99 forneçam para os motoristas ativos dos aplicativos o reembolso no valor de R$ 100 por mês para adoção de medidas de proteção de motoristas e passageiros, bem como higienização dos veículos.
A ação foi ajuizada pela Associação Metropolitana da Grande Aracaju (Ammaga) e no decorrer do processo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) requereu o ingresso como litisconsorte ativo.
Na decisão da desembargadora Federal do Trabalho, Vilma Leite Machado Amorim ficou definido que os motoristas ativos dos aplicativos devem comprovar os gastos para que haja o reembolso.
A magistrada deu o prazo de cinco dias a partir da intimação da decisão para cumprimento da medida. Caso ela não seja cumprida será aplicada multa diária de R$5 mil, para cada empresa.
Em nota, a Uber disse que vai recorrer da decisão e que, desde o começo da crise causada pelo novo coronavírus, anunciou o reembolso por gastos com álcool em gel e com máscaras para motoristas e entregadores parceiros. Até agora, mais de cem mil motoristas e entregadores já compraram itens de limpeza com recursos oferecidos pela Uber.
O G1 procurou a 99 , mas até a última atualização desta matéria não obteve resposta.