Alienação parental acontece quando um adulto utiliza vínculo e relação de poder com o objetivo de manipular ou induzir uma criança ou adolescente a repudiar seus genitores, provocando assim, prejuízo na relação entre eles. Em essência, esta é uma interferência no desenvolvimento mental da criança ou adolescente que, em geral, é praticada pela mãe, pelo pai, pelos avós ou por qualquer outro adulto que supervisione ou controle uma criança ou adolescente.
Geralmente a alienação parental ocorre quando há divórcio ou separação judicial litigiosa, situações em que o juiz do processo trata da guarda dos filhos menores. Assim, caso seja declarado o indício de alienação parental, o processo passa a ter tramitação prioritária e serão tomadas as medidas necessárias para que seja garantida a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente. Também podem ocorrer advertência e aplicação de multa ao alienador, alteração do regime de guarda do menor, suspensão da autoridade parental, dentre outas medidas.