É permitida a herança de pessoa viva?

Herança
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

O Código Civil, através do seu Art. 426, proíbe a realização de qualquer modalidade de pacto sucessório, pois, não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Tal impedimento fundamenta-se no fato de que a herança tem como pressuposto a ocorrência da morte, pois, a pessoa viva não tem herança, mas sim patrimônio, podendo dispor da forma que bem entender dos seus bens.

É importante salientar que os filhos e os demais herdeiros não detêm o direito aos bens dos pais vivos, mas sim a mera expectativa.

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

O pacto sucessório, também é chamado de “pacta corvina” (acordo do corvo, em latim), pois, esta conduta é associada ao mau agouro típico destes pássaros.

5/5 - (1 voto)

SOBRE O AUTOR
Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 23 anos de existência e contamos com uma sede e cinco filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Fale com um especialista agora!
Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!
Se Livre Do Processo Burocrático
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Nesse artigo você vai ver:
Recomendado só para você
Fique atento à explicação do advogado Bruno Prado sobre uma…
Cresta Posts Box by CP
11-OUTUBRO-ROSA-POP-UP