Diferenças entre o contrato de trabalho regido pela CLT e o Contrato de Pessoa Jurídica

Como confirmar o recolhimento mensal do INSS pelo empregador

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Empresas, trabalhadores e prestadores de serviço devem estar atentos às diferenças entre o contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e o Contrato de Pessoa Jurídica, considerando que este último tem se tornado cada vez mais comum.

Confira as diferenças:

— CLT

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

É o contrato de trabalho em que o contratado é pessoa física, com garantias de benefícios trabalhistas determinados por lei, a exemplo do 13º Salário, FGTS, INSS, férias, hora-extra, adicionais, férias remuneradas, seguro-desemprego, dentre outros. Estes benefícios são recolhidos através de um holerite, que também descreve o valor do salário recebido.

— Contratação PJ

É o contrato celebrado entre pessoas jurídicas e que não caracteriza vínculo empregatício, não obrigando o contratado a garantir benefícios trabalhistas. No regime PJ não há pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, e o contratado é obrigado a emitir nota fiscal da prestação de serviços.

 

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Os valores de benefício não recebidos pelo segurado até a…
Cresta Posts Box by CP