A modalidade de trabalho em home office, ou, trabalho em casa, não é tão atual. Contudo, expandiu-se por conta das restrições da pandemia de Covid-19. Entretanto, hoje, apesar de ser comum esta modalidade, muitos desconhecem os direitos destes trabalhadores. Contudo, contrariando o que muitos pensam, os direitos de quem atua em home office são, de uma forma geral, os mesmos dos trabalhadores presenciais. Confira:
Direitos gerais:
– Registro em Carteira de Trabalho (com anotações de admissão, natureza do trabalho, salário e forma de pagamento);
– Férias;
– 13° salário;
– FGTS – Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
– Vale-transporte, quando for necessário o deslocamento;
– Benefício por Incapacidade Temporária;
– Remuneração compatível com a função;
– Auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, etc.
Direitos exclusivos do trabalhador em home office:
– Possibilidade de fornecimento por parte da empresa, quando acordado, de ferramentas de trabalho necessárias ao exercício da função;
– Também, quando estabelecido em contrato, o ônus, por parte do empregador, das despesas fixas (energia elétrica, internet e telefone, dentre outras).