Falecendo o empregado, quais são as obrigações do empregador?

Falecendo o empregado, quais são as obrigações do empregador

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Com o falecimento do trabalhador, persiste a obrigação do empregador em pagar as verbas rescisórias que englobam o saldo do salário, o 13° salário proporcional, as férias integrais (ou proporcionais, mais 1/3), o salário-família e o saque do FGTS.

Contudo, não existe a obrigação do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, por conta da demisão não ter sido causada pelo empregador.

Classifique nosso post [type]

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
O advogado Diego Melo esclarece sobre os direitos do usuário…
Cresta Posts Box by CP