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Juros abusivos em contratos bancários

Publicado em 21 de maio de 2021 | Novidades

Por conta das sucessivas crises econômicas e até mesmo pela necessidade de começar um negócio, muitas pessoas recorrem aos empréstimos bancários. Entretanto, com o passar do tempo, esta despesa fixa torna-se uma verdadeira bola de neve, que cresce desproporcionalmente e que parece não ter mais fim.

Esta é a realidade do sistema bancário, que pratica taxas de juros capitalizados, ou seja, no valor das parcelas pagas há incidência de juros sobre juros, contudo, estes deverão respeitar a média determinada pelo Banco Central na data do contrato. Em alguns casos, este limite é ultrapassado e soma-se às tarifas de emissão de carnê, abertura de crédito e muitos outros encargos que são cobrados de acordo com a vontade dos bancos. Devemos considerar que na maioria dos casos o contrato acaba sendo uma adesão, pois o contratante não tem possibilidade de discutir as cláusulas, não faz a devida leitura do documento e não efetua os cálculos necessários.

É importante recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, que classifica estas práticas como abusivas ou contrárias à lei, mas existe sempre a possibilidade da renegociação da dívida diretamente com o banco, mas sob a perspectiva de que este seja um bom negócio para o também para o devedor.

Persistindo o quadro abusivo, resta ao contratante ingressar com uma ação de revisão de contrato, para questionar a legalidade das cobranças e pedir a redução dos valores indevidos. A confirmação da abusividade poderá acontecer através de perícia contábil, que procederá com análise minuciosa do caso para apurar a real situação do contrato.

Esta é uma informação da advogada Laís Moraes.