Benefício de Pensão por Morte
O benefício de pensão por morte pode não ser mais vitalício para o cônjuge sobrevivente. Confira as novas regras:
A reforma da previdência aprovada em novembro de 2019 trouxe profundas mudanças referentes ao benefício de pensão por morte, principalmente, quanto à duração do benefício.
Após a reforma, se o tempo de casamento ou de união estável for menor do que 2 anos ou o tempo de contribuição for inferior a 18 meses, a pensão será concedida por apenas 4 meses.
Contudo, mesmo que haja mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento ou de união estável, o tempo de recebimento da pensão por morte vai depender da idade do cônjuge sobrevivente.
O tempo de recebimento ficou assim definido:
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
44 anos ou mais | Vitalícia |
Ao contrário da regra anterior, a pensão por morte só será vitalícia se houver mais de 2 anos de casamento/união estável, mais de 18 meses de contribuição e se o beneficiário tiver mais de 44 anos de idade na data do óbito.
Aposentadoria Especial
A reforma previdenciária alterou as regras correspondentes à aposentadoria especial para todas as categorias de trabalhadores. Veja como ficou:
Com a reforma da previdência, as regras para a concessão de aposentadoria especial sofreram importantes alterações, a começar pelo aumento do tempo mínimo de exposição em atividade especial.
A regra anterior previa a concessão com 15, 20 ou 25 anos de exposição com risco à saúde e/ou à vida do trabalhador, independentemente de idade mínima. Ou seja, se o segurado começasse a trabalhar em atividades especiais aos 18 anos poderia aposentar-se aos 45 anos, e não seria aplicado o fator previdenciário.
Para os que começaram a trabalhar após a reforma da previdência, a nova estipulou as idades mínimas 55, 58 e 60 anos para a concessão de aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho com exposição de alto risco, médio risco e menor risco.
Para quem já estava na atividade especial antes da mudança nas regras da previdência, há a regra de transição. Nesse sentido, criou-se um sistema de pontuação mínima, que deve ser calculada somando-se a idade do segurado ao tempo especial trabalhado. A regra de transição assim dispõe:
66 pontos (soma da idade com o tempo laborado na atividade especial) para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição – alto risco;
76 pontos (soma da idade com o tempo laborado na atividade especial) para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição – médio risco;
86 pontos (soma da idade com o tempo laborado na atividade especial) para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição – menor risco.
Na prática, quem já estava na atividade especial antes da Emenda Constitucional 103/2019, mesmo que atinja os 25 anos de trabalho, só vai poder aposentar-se com, no mínimo, 61 anos de idade. Ou seja, se o trabalhador desejar aposentar-se antes dessa idade, deve trabalhar mais tempo.
Aposentadoria Especial dos Professores
A aposentadoria especial dos professores também sofreu mudanças com a Emenda Constitucional 103/2019 no que se refere ao tempo mínimo de trabalho para o deferimento do benefício.
Antes da reforma previdenciária, as regras de aposentadoria dos professores eram constituídas de requisitos básicos apenas em relação aos que lecionassem na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, além do tempo de contribuição de 25 anos para professoras e de 30 anos para professores.
As alterações trouxeram novas exigências quanto ao tempo de contribuição e quanto à idade mínima para a concessão.
Quem começou a lecionar após 13/11/2019 precisará contribuir por 25 anos e ter a idade mínima de 57 anos, se professora, e ter a idade mínima de 60 anos, se professor.
Foram criadas duas regras de transição para os que começaram a contribuir antes da vigência da reforma: regra da idade mínima e regra dos pontos.
Regra da idade mínima:
ANO | MULHER | HOMEM |
2019 | 51 | 56 |
2020 | 52 | 57 |
2021 | 53 | 58 |
2022 | 54 | 59 |
2023 | 55 | 60 |
2024 | 56 | 61 |
Regra dos pontos:
PERÍODO | PROFESSORA | PROFESSOR |
12/11 de 2019 | 81 | 91 |
31/12 de 2020 | 82 | 92 |
31/12 de 2022 | 83 | 93 |
31/12 de 2024 | 84 | 94 |
31/12 de 2026 | 85 | 95 |