O contrato verbal tem validade?

O contrato verbal tem validade?

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

O popular “contrato de boca”, ou seja, não escrito, está previsto no art.107 do Código Civil, que deixa bem claro que a validade de um negócio jurídico não depende de uma forma especial, a não ser quando a lei exige expressamente o contrato escrito.

Assim, para o contrato verbal ter validade, ele deve contar com um agente capaz, um objeto lícito e possível, determinado ou determinável.

Porém, em caso de litígio, o grande problema do contrato verbal é a comprovação da sua existência, caso seja descumprido, pois, a parte interessada deverá apresentar testemunhas, documentos, objetos, e-mails, mensagens, recibos etc. Mas, mesmo com estas provas, é sempre muito difícil comprovar os termos e cláusulas de qualquer contrato verbal.

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

Desta forma, esta modalidade de negócio jurídico, mesmo sendo válida, provoca insegurança às partes por não ter estabelecidas efetivamente as obrigações de cada um.

Classifique nosso post [type]

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

Somos o escritório de advocacia Fábio Ribeiro Advogados. Temos 21 anos de existência e contamos com uma sede e quatro filiais. Além disso, somos compostos por especialistas em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível e estamos prontos para auxiliar você na sua causa.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Com este vídeo do advogado Diego Melo, você vai se…
Cresta Posts Box by CP