Esta modalidade de relação familiar se constitui pelo vínculo social e afetivo entre um adulto e uma criança ou adolescente, como se este fosse o seu filho. Podemos tomar como exemplo a relação entre um padrasto e um enteado que criaram sólidos laços afetivos e sociais. Contudo, é importante deixar claro que o registro de um filho, como se fosse seu, é crime, pois, neste caso ocorre uma fraude sobre a paternidade ou maternidade biológica.
A paternidade socioafetiva acontece pela via judicial (quando envolve filhos menores de 12 anos) ou extrajudicial (para filhos maiores de 12 anos) e, para tanto, a comprovação requer provas que confirmem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial em curso sempre foi pública, consolidada e duradoura.
Também é necessária a análise que confirme o reconhecimento das partes como pais e filhos e se há respeito recíproco, afeto de um com o outro, apoio emocional, entre tantos outros fatores que são considerados em relações de afeto.
Vale lembrar que o simples arrependimento não motiva a desistência ou revogação do reconhecimento de paternidade socioafetiva.