Com o término de um relacionamento, geralmente ocorrem divergências de diversas ordens, que precisam ser resolvidas no momento que antecede um provável divórcio.
Contudo, muitas vezes um das partes não concorda com a separação, impedindo qualquer tipo de acordo que ponha fim à união. Nestes casos, o mais apropriado é o cônjuge interessado na separação entrar com uma ação judicial de divórcio litigioso.
Nesse processo, o juiz decretará a dissolução do casamento através do divórcio e determinará medidas relativas à pensão alimentícia, partilha de bens e guarda dos filhos.
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