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Pessoa com Deficiência (PCD) – Lei estabelece condições diferenciadas

Publicado em 21 de julho de 2020 | Novidades

Lei estabelece condições diferenciadas para aposentadorias de segurados com deficiência    

 

A regulamentação trazida pela lei estabelece condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias aos segurados com deficiência. A idade mínima exigida para aposentadoria poderá ser reduzida em até cinco anos, a depender do grau de deficiência da pessoa. O tempo de contribuição exigido também varia de acordo com a gravidade das limitações.⠀⠀

Para requerer o benefício, é indispensável a apresentação de documentos de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). ⠀⠀

Segundo a legislação previdenciária, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.⠀