Pessoa viúva tem direito de morar no imóvel em que vivia com o cônjuge falecido?

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Sim, pois, neste caso, caracteriza-se o Direito Real de Habitação, que é um instituto legal que protege o cônjuge sobrevivente de situações de insegurança relacionadas à moradia, quando da morte do seu cônjuge atual. É uma condição que garante o direito à habitação, mesmo que o cônjuge sobrevivente não seja herdeiro integral ou, sequer, herdeiro parcial do imóvel.

 

○ O Direito Real de Habitação é pedido ao longo do inventário para que seja concretizado;

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○ Se o cônjuge sobrevivente não pedi-lo no processo de inventário, isto não significa que ele abriu mão deste direito;

○ É um direito que surge no momento da morte do cônjuge;

○ Quem tem direito à moradia pode residir à sua maneira, mas não pode utilizar o bem como instrumento de negócio;

○ O seu titular pode morar com outras pessoas (filhos, novo cônjuge ou quem quer que seja);

○ Aplica-se a qualquer regime de bens.

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Fabio Ribeiro Advogados

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