Posso ser recompensado por achar uma coisa alheia?

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Encontrar um objeto que pertence a outra pessoa obriga a quem o encontrou a devolvê-lo ou a entregá-lo a uma autoridade. Contudo, o artigo 1.234, do Código Civil, dá o direito a quem achou alguma coisa a uma recompensa não inferior a 5% deste bem, e também a uma indenização por conta de possíveis despesas com a conservação do que foi achado.

Também é importante destacar que, se o legítimo dono expressar que não quer mais o bem em questão, quem o achou terá o direito de ficar com ele.

Classifique nosso post [type]

Precisa de uma Consultoria especializada?

Seja um aliado de nosso escritório e descomplique sua situação jurídica

SOBRE O AUTOR

Fabio Ribeiro Advogados

A Advance Contabilidade se destaca por oferecer assessoria empresarial inovadora, atendendo às exigências legais. Portanto, somos comprometidos com qualidade e profissionais especializados, visa facilitar a constituição e administração eficaz das empresas clientes. 

Assim, asseguramos tranquilidade ao fornecer atendimento diferenciado, monitorar pagamentos de impostos e atualizar certidões fiscais mensalmente.

Além disso, adotamos a responsabilidade social, promovendo ações sociais e ambientais, gerenciando atividades para diminuir impactos e promover o uso consciente de recursos.

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Recomendado só para você
Neste caso, o empregador está obrigado a proceder as anotações…
Cresta Posts Box by CP