Encontrar um objeto que pertence a outra pessoa obriga a quem o encontrou a devolvê-lo ou a entregá-lo a uma autoridade. Contudo, o artigo 1.234, do Código Civil, dá o direito a quem achou alguma coisa a uma recompensa não inferior a 5% deste bem, e também a uma indenização por conta de possíveis despesas com a conservação do que foi achado.
Também é importante destacar que, se o legítimo dono expressar que não quer mais o bem em questão, quem o achou terá o direito de ficar com ele.
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