No Direito das Sucessões estas denominações estão relacionadas ao inventário e a partilha dos bens oriundos de pessoa já falecida.
Contudo, apesar de parecerem termos complexos, os significados são simples e mais comuns do que imaginamos. Confira:
HERANÇA JACENTE
É aquela da qual os herdeiros não são conhecidos e, caso, sejam conhecidos, não aceitaram a herança. Assim, esgotadas as exigências legais e as diligências aos herdeiros sem localização, a herança passa a ser caracterizada como herança vacante.
HERANÇA VACANTE
É aquela da qual não há herdeiros ou que estes expressamente recusaram esta herança. Contudo, se após o cumprimento dos procedimentos determinados por lei, após cinco anos do falecimento, a herança ou os bens do falecido serão incorporados ao domínio da União, do Estado ou do Município.