Quando é cabível a exoneração de alimentos?

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Por não ser uma obrigação vitalícia, a pensão alimentícia pode ser extinta quando presentes os requisitos legais, através de uma decisão judicial de exoneração de alimentos.

Nos casos de pensão prestada por pais a filhos, deverão ser considerados os seguintes pressupostos para a exoneração:

— Após a maioridade (quando o ônus da prova é do alimentado). Contudo, ao filho que estiver estudando, a pensão é devida até 24 anos;

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— Quando o alimentado está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais;

— Quando o menor é casado ou com emprego fixo, com sustento garantido;

— Quando o alimentado pratica procedimento indigno, significando neste caso, tentativa de homicídio, furto, agressão física ou agressão verbal.

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Fabio Ribeiro Advogados

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