Sim, o representante legal de beneficiário, em função do recebimento do BPC, terá direito a receber algum benefício do INSS, a exemplo da aposentadoria, e também terá o direito de trabalhar com carteira assinada.
Mas vale lembrar que a pessoa designada como representante legal de um beneficiário do BPC do INSS não está impedida de receber aposentadoria, desde que não seja um membro do grupo familiar do recebedor de benefício assistencial, pois a renda per capita do grupo familiar não pode superar ¼ do salário-mínimo vigente.
Saiba quais as pessoas que compõem o grupo familiar do beneficiário do BPC:
– Cônjuge ou companheiro;
– Pais;
– Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
– Irmãos solteiros;
– Filhos e enteados solteiros;
– Menores tutelados.