O Direito Civil prevê situações específicas que fundamentam a exclusão do herdeiro ou legatário do direito à herança. Saiba quais são estes casos:
— A autoria ou coautoria de homicídio (ou a tentativa), cuja vítima seja o autor da herança;
— Acusação judicial caluniosa dirigida ao autor da herança, ou atentado contra a honra do autor ou do seu cônjuge;
– Impedimento ou criação de dificuldade, através de meios violentos ou fraudulentos, que inibam o autor de dispor livremente de bens por testamento ou por ato de última vontade.
É importante lembrar que a deserdação só poderá ocorrer através da declaração expressa da causa a ser ordenada em testamento, e que o direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, contando a partir da data de abertura do testamento.