O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Em primeiro lugar, o trabalhador acidentado deverá providenciar o CAT — Comunicado de Acidente de Trabalho, que é emitido obrigatoriamente pelo empregador. Caso ele se
Em primeiro lugar, o trabalhador acidentado deverá providenciar o CAT — Comunicado de Acidente de Trabalho, que é emitido obrigatoriamente pelo empregador. Caso ele se
A insalubridade e a periculosidade são classificações de atividades que submetem o trabalhador a riscos de saúde e de integridade física. A Consolidação das Leis
Sim, pois a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não proíbe o trabalhador do setor privado de ter dois ou mais empregos, com contrato de
Com o falecimento do trabalhador, persiste a obrigação do empregador em pagar as verbas rescisórias que englobam o saldo do salário, o 13° salário proporcional,
Inicialmente é importante diferenciarmos as duas situações, pois o acúmulo ocorre quando o trabalhador exerce atividades e responsabilidades a mais do que as inerentes ao
O chamado “cargo de confiança” é a situação em que o empregado exerce funções na empresa como um representante do empregador. Para tanto, a ele
A vontade de faltar ao trabalho injustificadamente, utilizando um atestado médico com motivação “fingida”, é uma conduta que vem de longas datas. Porém, esta prática
Neste caso, o empregador está obrigado a proceder as anotações na Carteira de Trabalho no prazo de cinco dias úteis, conforme o que determina o
Fique atento aos esclarecimentos do advogado Diego Melo sobre doenças ocupacionais. Diego aborda as condições previstas em lei, as restrições e a regulamentação dos casos
Fique atento aos esclarecimentos do advogado Diego Melo sobre doenças ocupacionais. Diego aborda as condições previstas em lei, as restrições e a regulamentação dos casos