Ícone do site Fabio Ribeiro Advogados

Posso ser recompensado por achar uma coisa alheia?

Encontrar um objeto que pertence a outra pessoa obriga a quem o encontrou a devolvê-lo ou a entregá-lo a uma autoridade. Contudo, o artigo 1.234, do Código Civil, dá o direito a quem achou alguma coisa a uma recompensa não inferior a 5% deste bem, e também a uma indenização por conta de possíveis despesas com a conservação do que foi achado.

Também é importante destacar que, se o legítimo dono expressar que não quer mais o bem em questão, quem o achou terá o direito de ficar com ele.

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile